Casamentos de brasileiros celebrados no exterior precisam ser registrados ou transcritos no Brasil, assegurar todos os direitos e deveres da união.
O casamento realizado no exterior deve ser transcrito no Brasil em Cartório.
O procedimento de Divórcio Internacional poderá ser simples ou complexo, dependendo do país envolvido, da presença ou não de filhos menores, da existência de bens a partilhar, pensão alimentícia e se há ou não acordo entre as partes.
Em cada uma das formas de Divórcio o procedimento a ser seguido será diferente, podendo haver a necessidade de homologação da sentença de divórcio no STJ, tradução juramentada e o apostilamento de uma série de documentos, registros consulares, etc.
Acerca de direitos sobre herança e bens situados no exterior, disputa entre herdeiros, a atenção precisa ser redobrada, pois também esbarramos nas leis do outro país envolvido.
Consulte sempre um profissional especializado!
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