Acordo Internacional sobre Crimes Cibernéticos
O Decreto Legislativo 37/2021, aprovou o texto do acordo sobre a Convenção sobre o Crimes Cibernéticos.
Esse acordo internacional, também conhecido como Convenção de Budapeste, tipifica os crimes cibernéticos e traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os países participantes.
A Convenção sobre o Crime Cibernético está em vigor desde 2004, surgiu na União Europeia e conta com a adesão de países como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana.
A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes contra a inviolabilidade e o uso adequado de dados e informações cibernéticas em si; por exemplo: o seu acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática; por exemplo: crimes contra a honra, armazenamento de imagens de ilegais, violação a direitos autorais on-line).
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão do Brasil a essa convenção agilizará o acesso de autoridades brasileiras a provas , eletrônicas sob jurisdição estrangeira, como aquelas armazenadas em provedores no Exterior.
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