Casal brasileiro residente no exterior pode se divorciar no Brasil
O STJ já decidiu que é possível o divórcio no Brasil de casal que mora no exterior (EUA).
O STJ decidiu que é possível o divórcio no Brasil de casal que mora no exterior (EUA).
Inicialmente, o casal tentou se divorciar na 10ª vara de Família da comarca de Belo Horizonte e o juiz entendeu que, nos casos em que as partes residem no exterior, a autoridade brasileira não é competente para processar e julgar o pedido de divórcio. Dessa forma, a ação foi extinta. O TJ/MG manteve a sentença.
Porém, o casamento foi celebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria ser realizado independentemente do fato de os autores residirem em país estrangeiro.
No STJ, pelo REsp 978.655 , o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a autoridade judiciária brasileira é competente SIM para julgar a ação que se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, por o casamento foi realizado no Brasil.
Disse: "Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira", concluiu o ministro.
Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso por unanimidade para que a Justiça mineira processe a ação de divórcio.
Apesar do casal estar em acordo quanto ao divórcio, a resistência da justiça brasileira atrasa e cria muitos e cria muitos obstáculos para o que seria um divórcio amigável judicialmente. Apesar da decisão não ser recente, ainda enfrentamos entraves e falta de bom senso nos Tribunais.
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